Este post interessará especialmente aos meus 400.000 (número declarado pelo atónito ex-ministro do Prestige) ex-camaradas e antigos combatentes.
As notícias são animadoras. Renasce a esperança! A minha pensão de reforma virá a ser engordada com um euro ou mesmo um euro e meio de acréscimo por mês!
Um pouco de histórico:
1 - A lei 9/2002, de 11.02.2002, em negociata pontual e eleitoral, foi aprovada no parlamento com os votos do PS e do CDS de Portas e consagrava o regime jurídico... dos ex-combatentes (para abreviar).
2 - A portaria 141-A/2002, de 13.02.2002, foi rápida a aprovar os formulários dos requerimentos (ficava pois regulamentado o ponto 3 do artº 9º da lei - o mais difícil!).
3 - O decreto-lei 303/2002, de 13.12.2002, prorrogou o prazo para requerer, de 31.10.2002 para 31.12.2002 (foram só dois meses porque não havia tempo a perder, o ex-atónito fazia questão nisso).
4 - O tempo foi passando, Portas guardava silêncio e só de fugida respondeu a uma pessoa do povo, na rua, em campanha, que não senhor, não estava a dar e a baralhar, já temos 100.000 recenseados, os requerimentos estavam ensacados, mandei fazer uma base de dados. Entretanto, o PS peremanecia mudo desde a aprovação da lei.
5 - Num esforço apreciável para poder contar com os clientes nas urnas tipo caixote (no período de Durão e depois Pedro e Portas), já que as outras tinham ido para as arrecadações à espera que o povo voltasse a exercer o poder, em 02.07.2004 foi publicado o decreto-lei 154-I, o qual esfrangalhou por completo a lei 9/2002. Tenho esse des-crédito fotocopiado, são raros os artigos que não estejam pintados com o marcador e com ???.
6 - Paralelamente, existiam montes de associações cujos chefes iam enchendo a barriga à custa das quotizações dos seus membros, de boa fé e fiados que tinham ali quem os apoiasse. Cheguei a ser contactato por uma delas, o telefonema era de um "camarada" que eu não conhecia, durou mais de meia hora porque tive dificuldade em manter, com educação, a minha firme decisão de não ir na conversa. A acção das associações, liderada por velhos tenentes e coronéis e outros oportunistas, só numa ou noutra ocasião que o momento aconselhava consistia em vir a público criticar a rapidez com que o governo actuava, com o eminente risco de perda da mama.
7 - Em 02.02.2005 (as eleições estavam à porta do poder do povo), enviei emails para campanhaps@, jeronimodesousa@ e bloco.esquerda@ (tenho esses emails imprimidos). Os dois primeiros não responderam, o bloco sim: "
Entendemos que é imoral o aproveitamento político levado a cabo pelo líder do PP da situação dos Antigos Combatentes.
No entanto, e sem necessidade de fazer grande alarido, não deixaremos de exigir (destaque meu)
o cumprimento efectivo e cabal da lei (as tais
K7's de que falei em post anterior).
É verdade que a nossa referência ao processo dos Antigos Combatentes, que obteve o maior destaque foi a denúncia das cartas de Paulo Portas e Bagão Félix, no entanto, foi essa denúncia que desencadeou uma série de cartas e e-mails com denúncias [português a merecer umas reguadas do
Vítor]
por parte dos Antigos Combatentes, os quais nos permitiram conhecer melhor esta realidade (destaque meu porque estavam a tentar fazer de mim burro).
Cumprimentos, Cláudia Oliveira (não responde o Francisco Louçã por se encontrar em campanha, mas certamente que depois das eleições terá toda a disponibilidade para lhe responder pessoalmente). Fim do email e fim de tudo. Saciado com o poder do povo que o transferiu para ele, Louçã nunca mais dispôs de toda a disponibilidade nem sequer de 5 minutos de toda.
8. A tal carta de Portas e Bagão ficou célebre. O primeiro Blog a publicá-la foi o
Desencantos. Enviada a 100.000 "Caros Antigos Combatentes" (eu não estava nos cem mil), aqui está um exemplar:
a carta! (não diz lá mas passa a dizer aqui: clicar na imagem para ampliar). Antes do post da carta existe outro:
aqui. Atenção: num destes dois últimos links faço referência a um dos posts do
Rua da Judiaria que mais gostei de ler até hoje (tinha a ver com a célebre técnica adoptada por Santana para denegrir o PS servindo-se dos out-doors, nomeadamente).
Fim do histórico.
Vamos então à actualidade na esperança dos duzentos ou mesmo trezentos paus de acréscimo à pensão.
Atenção: alguns elementos vão ser omitidos (posso ser chamado a integrar um grupo de veteranos para ir combater no Irão porque no Iraque já lá estão, embora não seja no curto prazo devido ao período para recuperação da depressão que o Katrina provocou (?) no Brusho; ou posso vir a perder os duzentos ou mesmo trezentos paus no acréscimo; ou as duas coisas):
a) Email recebido. Cópia:
Sent: Tuesday, August 30, 2005 4:03 PM Subject: Pedido de elementos
Regime Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei N.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Pº. xxxxx/daac, 03.02.
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta à carta de V. Exa. dirigida a esta Direcção-Geral, a qual mereceu a melhor das atenções, solicito, para fins de pesquisa na base de dados, que proceda ao envio de informação mais detalhada, designadamente o nome completo, nº. de B.I ou nº.de subscritor/beneficiário do regime de segurança social no qual o ex-combatente está inscrito.Com os melhores cumprimentos,O Director-Geral.
b) O email supra é legítimo e o remetente ficou automaticamente a constar dos contactos, no OE, com o nome "Antigos Combatentes";
c) Desde logo estranhei o facto de não saberem o meu nome completo, o número do B.I. ou o da Seg. Social. Mas souberam o meu principal email. Quanto ao email, pode ter sido obtido de várias maneiras, via DGCI, por exemplo. Mas, se descobriram o email, por que não descobriram também os outros dois elementos?!
d) Evidentemente que respondi ao email (não esquecer o esperado acréscimo à pensão) uma hora e um minuto depois. Cópia:
Exmos. Senhores,
A carta que em 26.03.2002 dirigi à Exma. Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, subordinada ao Assunto "Lei nº 9/2002 e Portaria nº 141-A/2002" (recebimento do AR assinado em -8.ABR.2002 pela Secretaria Central do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas), incluiu um REQUERIMENTO (modelo conforme anexo nº 2 à Portaria nº 141-A/2002 de 13 de Fevereiro), do qual constam os seguintes elementos de identificação:
Nome completo: xxxxx
Nº de identificação militar: xxxxx
Data de nascimento: xxxxx
Naturalidade: xxxxx
B.I. nº: xxxxx de xxxxx-Lisboa, validade: xxxxx
NIF: xxxxx
Nº de beneficiário (regime geral- CRSS do Distrito do Porto) da Segurança Social: xxxxx
Juntamente com a carta e requerimento supra referidos enviei também:
Certificado de Folha de Matrícula emitido pelo Regimento de Cavalaria nº xxxxx, xxxx, assinado pelo Senhor Comandante do Grupo de Mobilização xxxxx.
Esperando ter correspondido o mais detalhadamente possível à solicitação infra, fico à disposição.
Apresento os meus melhores cumprimentos,
(assinatura)
e) Por fim, email recebido dos "Antigos Combatentes" em (por cópia):
terça-feira, 6 de Setembro de 2005 14:44 [actualidade actual, como se vê - esperança!]
Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro. Enviado Seg Social
ASSUNTO:Regime Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Pº.xxxxx/DAxx, 03.02
Ofº. Nº. xxxxx, 05.09.06
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao solicitado, informoV. Exa. que o seu processo foi enviado em 30/11/2004 ao regime de segurança social do qual V. Exª. é beneficiario (C. D. Segurança Social), entidade que irá proceder aos ulteriores trâmites legais, pelo que deverá aguardar pela comunicação do seu Regime de Segurança Social.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral <<......>> Alberto xxxxx(xxxxx-D)
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O acréscimo à pensão estará pois para breve*(não vou dizer aqui o que penso pelos motivos já indicados) e, se for pelo máximo de 300 paus, corresponderá a 13.500% (não é treze e meio por cento, é mesmo treze mil e quinhentos por cento!) menos do que seria se fosse respeitada a lei 9/2002 e não fabricado o des-crédito a que me refiro no ponto 5 do histórico. É que quando saíu a lei 9/2002, fotocopiei-a nessa altura a partir de O Informador Fiscal e logo na fotocópia anotei os cálculos tintim por tintim.
* deverá ser faseado, em função das encomendas dos tais caixotes que irão sendo feitas aos cangalheiros,
A propósito: o Francisco Louçã conhecerá esta nova realidade que é igual à antiga, ou estará à espera de denúncias para então denunciar e assim desencadear uma série de denúncias?
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Edição:
Alguns links do ponto 8 supra estão errados. No que respeita ao Rua da Judiaria, após uma pesquisa no Blog do Nuno Guerreiro encontrei os posts que queria: aqui e aqui.
Por outro lado, visto ter já eliminado muitos posts de arquivo, como tinha anunciado aqui *(são feitios...), só os posts do Nuno Guerreiro me recordaram o post do Luis, (no qual aliás inseri um extenso comentário), dono do excelente (concordo com o Nuno) Random Precision ,que se debruça sobre o assunto.
* Cópia do primeiro parágrafo da alínea e) do post:
e) Quando este blog completar um ano, ou até dum momento para o outro, é intenção do autor rasgar muitos posts e deitá-los nos contentores do lixo públicos.
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