Modelo importado da Inglaterra em 1854
Malaposta

Em 1859, a ligação entre Lisboa e Porto através das carreiras da Malaposta fazia-se em 34 horas e passava por 23 estações de muda. Apesar do bom serviço que as diligências prestavam nessa altura, a sua extinção foi irreversível com o aparecimento do comboio, embora se mantivessem em actividade durante mais algum tempo, como atestam os «manuais do viajante» da época.

26 setembro 2005

Antigos combatentes



Este post interessará especialmente aos meus 400.000 (número declarado pelo atónito ex-ministro do Prestige) ex-camaradas e antigos combatentes.
As notícias são animadoras. Renasce a esperança! A minha pensão de reforma virá a ser engordada com um euro ou mesmo um euro e meio de acréscimo por mês!
Um pouco de histórico:
1 - A lei 9/2002, de 11.02.2002, em negociata pontual e eleitoral, foi aprovada no parlamento com os votos do PS e do CDS de Portas e consagrava o regime jurídico... dos ex-combatentes (para abreviar).
2 - A portaria 141-A/2002, de 13.02.2002, foi rápida a aprovar os formulários dos requerimentos (ficava pois regulamentado o ponto 3 do artº 9º da lei - o mais difícil!).
3 - O decreto-lei 303/2002, de 13.12.2002, prorrogou o prazo para requerer, de 31.10.2002 para 31.12.2002 (foram só dois meses porque não havia tempo a perder, o ex-atónito fazia questão nisso).
4 - O tempo foi passando, Portas guardava silêncio e só de fugida respondeu a uma pessoa do povo, na rua, em campanha, que não senhor, não estava a dar e a baralhar, já temos 100.000 recenseados, os requerimentos estavam ensacados, mandei fazer uma base de dados. Entretanto, o PS peremanecia mudo desde a aprovação da lei.
5 - Num esforço apreciável para poder contar com os clientes nas urnas tipo caixote (no período de Durão e depois Pedro e Portas), já que as outras tinham ido para as arrecadações à espera que o povo voltasse a exercer o poder, em 02.07.2004 foi publicado o decreto-lei 154-I, o qual esfrangalhou por completo a lei 9/2002. Tenho esse des-crédito fotocopiado, são raros os artigos que não estejam pintados com o marcador e com ???.
6 - Paralelamente, existiam montes de associações cujos chefes iam enchendo a barriga à custa das quotizações dos seus membros, de boa fé e fiados que tinham ali quem os apoiasse. Cheguei a ser contactato por uma delas, o telefonema era de um "camarada" que eu não conhecia, durou mais de meia hora porque tive dificuldade em manter, com educação, a minha firme decisão de não ir na conversa. A acção das associações, liderada por velhos tenentes e coronéis e outros oportunistas, só numa ou noutra ocasião que o momento aconselhava consistia em vir a público criticar a rapidez com que o governo actuava, com o eminente risco de perda da mama.
7 - Em 02.02.2005 (as eleições estavam à porta do poder do povo), enviei emails para campanhaps@, jeronimodesousa@ e bloco.esquerda@ (tenho esses emails imprimidos). Os dois primeiros não responderam, o bloco sim: "Entendemos que é imoral o aproveitamento político levado a cabo pelo líder do PP da situação dos Antigos Combatentes. No entanto, e sem necessidade de fazer grande alarido, não deixaremos de exigir (destaque meu) o cumprimento efectivo e cabal da lei (as tais K7's de que falei em post anterior). É verdade que a nossa referência ao processo dos Antigos Combatentes, que obteve o maior destaque foi a denúncia das cartas de Paulo Portas e Bagão Félix, no entanto, foi essa denúncia que desencadeou uma série de cartas e e-mails com denúncias [português a merecer umas reguadas do Vítor] por parte dos Antigos Combatentes, os quais nos permitiram conhecer melhor esta realidade (destaque meu porque estavam a tentar fazer de mim burro). Cumprimentos, Cláudia Oliveira (não responde o Francisco Louçã por se encontrar em campanha, mas certamente que depois das eleições terá toda a disponibilidade para lhe responder pessoalmente). Fim do email e fim de tudo. Saciado com o poder do povo que o transferiu para ele, Louçã nunca mais dispôs de toda a disponibilidade nem sequer de 5 minutos de toda.
8. A tal carta de Portas e Bagão ficou célebre. O primeiro Blog a publicá-la foi o Desencantos. Enviada a 100.000 "Caros Antigos Combatentes" (eu não estava nos cem mil), aqui está um exemplar: a carta! (não diz lá mas passa a dizer aqui: clicar na imagem para ampliar). Antes do post da carta existe outro:aqui. Atenção: num destes dois últimos links faço referência a um dos posts do Rua da Judiaria que mais gostei de ler até hoje (tinha a ver com a célebre técnica adoptada por Santana para denegrir o PS servindo-se dos out-doors, nomeadamente).
Fim do histórico.
Vamos então à actualidade na esperança dos duzentos ou mesmo trezentos paus de acréscimo à pensão.
Atenção: alguns elementos vão ser omitidos (posso ser chamado a integrar um grupo de veteranos para ir combater no Irão porque no Iraque já lá estão, embora não seja no curto prazo devido ao período para recuperação da depressão que o Katrina provocou (?) no Brusho; ou posso vir a perder os duzentos ou mesmo trezentos paus no acréscimo; ou as duas coisas):
a) Email recebido. Cópia:
Sent: Tuesday, August 30, 2005 4:03 PM Subject: Pedido de elementos
Regime Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei N.º 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Pº. xxxxx/daac, 03.02.
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta à carta de V. Exa. dirigida a esta Direcção-Geral, a qual mereceu a melhor das atenções, solicito, para fins de pesquisa na base de dados, que proceda ao envio de informação mais detalhada, designadamente o nome completo, nº. de B.I ou nº.de subscritor/beneficiário do regime de segurança social no qual o ex-combatente está inscrito.Com os melhores cumprimentos,O Director-Geral.
b) O email supra é legítimo e o remetente ficou automaticamente a constar dos contactos, no OE, com o nome "Antigos Combatentes";
c) Desde logo estranhei o facto de não saberem o meu nome completo, o número do B.I. ou o da Seg. Social. Mas souberam o meu principal email. Quanto ao email, pode ter sido obtido de várias maneiras, via DGCI, por exemplo. Mas, se descobriram o email, por que não descobriram também os outros dois elementos?!
d) Evidentemente que respondi ao email (não esquecer o esperado acréscimo à pensão) uma hora e um minuto depois. Cópia:
Exmos. Senhores,
A carta que em 26.03.2002 dirigi à Exma. Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, subordinada ao Assunto "Lei nº 9/2002 e Portaria nº 141-A/2002" (recebimento do AR assinado em -8.ABR.2002 pela Secretaria Central do Ministério da Defesa Nacional, Estado-Maior-General das Forças Armadas), incluiu um REQUERIMENTO (modelo conforme anexo nº 2 à Portaria nº 141-A/2002 de 13 de Fevereiro), do qual constam os seguintes elementos de identificação:
Nome completo: xxxxx
Nº de identificação militar: xxxxx
Data de nascimento: xxxxx
Naturalidade: xxxxx
B.I. nº: xxxxx de xxxxx-Lisboa, validade: xxxxx
NIF: xxxxx
Nº de beneficiário (regime geral- CRSS do Distrito do Porto) da Segurança Social: xxxxx
Juntamente com a carta e requerimento supra referidos enviei também:
Certificado de Folha de Matrícula emitido pelo Regimento de Cavalaria nº xxxxx, xxxx, assinado pelo Senhor Comandante do Grupo de Mobilização xxxxx.
Esperando ter correspondido o mais detalhadamente possível à solicitação infra, fico à disposição.
Apresento os meus melhores cumprimentos,
(assinatura)
e) Por fim, email recebido dos "Antigos Combatentes" em (por cópia):
terça-feira, 6 de Setembro de 2005 14:44 [actualidade actual, como se vê - esperança!]
Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro. Enviado Seg Social
ASSUNTO:Regime Jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma - Lei nº 9/2002, de 11 de Fevereiro.
Pº.xxxxx/DAxx, 03.02
Ofº. Nº. xxxxx, 05.09.06
Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao solicitado, informoV. Exa. que o seu processo foi enviado em 30/11/2004 ao regime de segurança social do qual V. Exª. é beneficiario (C. D. Segurança Social), entidade que irá proceder aos ulteriores trâmites legais, pelo que deverá aguardar pela comunicação do seu Regime de Segurança Social.
Com os melhores cumprimentos,
O Director-Geral <<......>> Alberto xxxxx(xxxxx-D)
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O acréscimo à pensão estará pois para breve*(não vou dizer aqui o que penso pelos motivos já indicados) e, se for pelo máximo de 300 paus, corresponderá a 13.500% (não é treze e meio por cento, é mesmo treze mil e quinhentos por cento!) menos do que seria se fosse respeitada a lei 9/2002 e não fabricado o des-crédito a que me refiro no ponto 5 do histórico. É que quando saíu a lei 9/2002, fotocopiei-a nessa altura a partir de O Informador Fiscal e logo na fotocópia anotei os cálculos tintim por tintim.
* deverá ser faseado, em função das encomendas dos tais caixotes que irão sendo feitas aos cangalheiros,
A propósito: o Francisco Louçã conhecerá esta nova realidade que é igual à antiga, ou estará à espera de denúncias para então denunciar e assim desencadear uma série de denúncias?


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Edição:

Alguns links do ponto 8 supra estão errados. No que respeita ao Rua da Judiaria, após uma pesquisa no Blog do Nuno Guerreiro encontrei os posts que queria: aqui e aqui.

Por outro lado, visto ter já eliminado muitos posts de arquivo, como tinha anunciado aqui *(são feitios...), só os posts do Nuno Guerreiro me recordaram o post do Luis, (no qual aliás inseri um extenso comentário), dono do excelente (concordo com o Nuno) Random Precision ,que se debruça sobre o assunto.

* Cópia do primeiro parágrafo da alínea e) do post:

e) Quando este blog completar um ano, ou até dum momento para o outro, é intenção do autor rasgar muitos posts e deitá-los nos contentores do lixo públicos.

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