Antes de mais os links dos posts anteriormente publicados sobre o assunto:
Este 3º post da série resulta de artigos publicados em vários jornais aquando do debate do OGE para 2006.
Reproduzo este:
«O Governo encontrou um "buraco" de cerca de sete milhões de euros no fundo destinado ao pagamento dos complementos de pensões dos antigos combatentes. Durante o debate do Orçamento de Estado para 2006, o ministro das Finanças disse ontem no Parlamento que "deveria haver uma provisão na ordem dos 14 milhões de euros, mas apenas se encontram cerca de sete milhões. É um buraco de metade."
Respondendo às críticas do CDS-PP de que 100 mil ex-combatentes estão desde Setembro sem receber o acréscimo das pensões, Teixeira dos Santos garantiu que os pagamentos serão efectuados em Novembro pela Caixa Geral de Aposentações»
in Destak de 11.11.2005 (versão em papel). Site do Destak. ---
Na mesma data o JN, com destaque na 1ª página, referiu-se ao tema duma forma basicamente igual.
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No mesmo dia da edição do Destak enviei para o email oficial do jornal uma mensagem solicitando "alguma luz" para a obscuridade que tem rodeado este famigerado assunto:
Copio parte do email:
2. A edição do V. jornal em "Subject" contem, na página 5, uma notícia com o título "Ex-combatentes sem 7 milhões de euros". Reproduzo a parte final do artigo:
«Respondendo às críticas do CDS-PP de que 100 mil ex-combatentes estão desde Setembro sem receber o acréscimo nas pensões, Teixeira dos Santos garantiu que os pagamentos serão efectuados em Novembro pela Caixa Geral de Aposentações».
3. Ora, "100 mil ex-combatentes estão desde Setembro sem receber..." pressupõe que até Agosto receberam o "acréscimo nas pensões"...
4. Acontece que eu sou ex-combatente, oportunamente requeri o adicional e... nunca recebi nada!!!...
5. Os documentos mais recentes que possuo sobre o assunto consistem em:
a) (seguem-se referências ao email recebido por mim em 30.08.2005, enviado pelo Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar):
«solicito, para fins de pesquisa na base de dados, que proceda ao envio de informação mais detalhada, designadamente o nome completo, nº. de B.I ou nº.de subscritor/beneficiário do regime de segurança social no qual o ex-combatente está inscrito.»
(A "informação mais detalhada" constava toda do próprio requerimento que em 26.03.2002 enviara, via postal com AR, àquela Direcção-Geral, nos termos de Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro e Anexo à Portaria 141-A/2002 de 13 de Fevereiro)
b) (a minha resposta, da mesma data);
c) (último email recebido em 06.09.2005):
«Relativamente ao assunto em epígrafe, e em resposta ao solicitado, informoV. Exa. que o seu processo foi enviado em 30/11/2004 ao regime de segurança social do qual V. Exª. é beneficiario (C. D. Segurança Social), entidade que irá proceder aos ulteriores trâmites legais, pelo que deverá aguardar pela comunicação do seu Regime de Segurança Social»
Etiquetas: Pessoal